Olá noivinhas!!! Hoje vim, mais uma vez, falar sobre o atraso para
entrega do imóvel adquirido na planta, vi que são várias as noivinhas que estão
sofrendo com este problema.
A Construtora/incorporadora atrasou a entrega da obra adquirida em fase
de construção (na planta), quais são os meus direitos?
Se você não quiser mais esperar pelo imóvel (principalmente nos casos em
que a obra vai demorar muito para ser finalizada ou, ainda, nos casos em que
você não conseguiu adquirir o financiamento por culpa da
construtora/incorporadora):
- O Consumidor/Adquirente terá direito à rescisão da promessa de compra e venda celebrada, com a consequente devolução de todos os valores que foram pagos devidamente corrigidos e atualizados, além da condenação em danos morais, materiais e lucros cessantes (por ex.: consumidor morou de aluguel durante o período que o imóvel já deveria ter sido entregue).
No caso do consumidor optar em receber o imóvel:
1.
Terá direito à 2% de multa (valor devidamente estipulado em contrato
para o caso do consumidor inadimplir com o contrato) sobre tudo o que foi pago
ou sobre o valor do contrato, caberá ao juiz da causa decidir. Referida multa é
estipulada para os casos de evidente desequilíbrio contratual, onde fica previsto
penalidades apenas para os consumidores, eximindo a construtora/incorporadora
de qualquer penalidade no caso de descumprir qualquer das obrigações assumidas.
2. Ressarcimento de todos os prejuízos suportados, dentre eles a devolução
dos valores pagos à titulo de aluguel ou, ainda, condenação da construtora ao
pagamento dos valores que o consumidor deixou de auferir com a eventual locação
do imóvel (ou qualquer outra modalidade de exploração do imóvel).
3. Ressarcimento de danos morais para amenizar todo o
sofrimento/transtorno/abalo psicológico, em razão do evidente dano causado ao
consumidor que adquiriu o imóvel e planejou sua mudança, seu casamento, ou
outras situações que o leva a profunda frustração. Referida condenação,
inclusive, tem sido fixada em valores exorbitante para que as construtoras
sejam penalizadas e cessem os reiterados inadimplementos contratuais.
4.
Fixação de multa diária para compelir a construtora a entregar o imóvel.
5. Devolução dos valores pagos à titulo de Taxa de Evolução de Obras desde
a data do inadimplemento, tendo em vista que é um ônus decorrente do atraso
para entregar o imóvel e não estava previsto no orçamento do
consumidor/adquirente.
Caso persita alguma dúvida, estou à disposição para
ajudá-las, ok?
Espero que as minhas dicas tenham ajudado a
esclarecer algumas coisinhas!!!
Beijos,
Carla Cruz Guimarães de Almeida
Especialista em Direito Imobiliário e Direito do Consumidor
Pós-graduada em Direito Processual Civil
(31) 9295-8840 - Carlaalmeida.adv@outlook.com
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