sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Atraso para entrega do imóvel?


Olá noivinhas!!! Hoje vim, mais uma vez, falar sobre o atraso para entrega do imóvel adquirido na planta, vi que são várias as noivinhas que estão sofrendo com este problema.

A Construtora/incorporadora atrasou a entrega da obra adquirida em fase de construção (na  planta), quais são os meus direitos?

Se você não quiser mais esperar pelo imóvel (principalmente nos casos em que a obra vai demorar muito para ser finalizada ou, ainda, nos casos em que você não conseguiu adquirir o financiamento por culpa da construtora/incorporadora):

  1. O Consumidor/Adquirente terá direito à rescisão da promessa de compra e venda celebrada, com a consequente devolução de todos os valores que foram pagos devidamente corrigidos e atualizados, além da condenação em danos morais, materiais e lucros cessantes (por ex.: consumidor morou de aluguel durante o período que o imóvel já deveria ter sido entregue).


No caso do consumidor optar em receber o imóvel:

1.      Terá direito à 2% de multa (valor devidamente estipulado em contrato para o caso do consumidor inadimplir com o contrato) sobre tudo o que foi pago ou sobre o valor do contrato, caberá ao juiz da causa decidir. Referida multa é estipulada para os casos de evidente desequilíbrio contratual, onde fica previsto penalidades apenas para os consumidores, eximindo a construtora/incorporadora de qualquer penalidade no caso de descumprir qualquer das obrigações assumidas.
2.  Ressarcimento de todos os prejuízos suportados, dentre eles a devolução dos valores pagos à titulo de aluguel ou, ainda, condenação da construtora ao pagamento dos valores que o consumidor deixou de auferir com a eventual locação do imóvel (ou qualquer outra modalidade de exploração do imóvel).
3. Ressarcimento de danos morais para amenizar todo o sofrimento/transtorno/abalo psicológico, em razão do evidente dano causado ao consumidor que adquiriu o imóvel e planejou sua mudança, seu casamento, ou outras situações que o leva a profunda frustração. Referida condenação, inclusive, tem sido fixada em valores exorbitante para que as construtoras sejam penalizadas e cessem os reiterados inadimplementos contratuais.
4.      Fixação de multa diária para compelir a construtora a entregar o imóvel.
5.  Devolução dos valores pagos à titulo de Taxa de Evolução de Obras desde a data do inadimplemento, tendo em vista que é um ônus decorrente do atraso para entregar o imóvel e não estava previsto no orçamento do consumidor/adquirente.

Caso persita alguma dúvida, estou à disposição para ajudá-las, ok?
Espero que as minhas dicas tenham ajudado a esclarecer algumas coisinhas!!!

Beijos,


Carla Cruz Guimarães de Almeida
Especialista em Direito Imobiliário e Direito do Consumidor
Pós-graduada em Direito Processual Civil
(31) 9295-8840 - Carlaalmeida.adv@outlook.com
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